Os estágios, além de serem a maior ponte entre a universidade e o mercado de trabalho, também contribuem significativamente para a formação interpessoal do estudante. Por isso, o DAEP procura estar sempre à disposição para auxiliar a todos nos trâmites referentes à estágios!
ESTÁGIOS - DÚVIDAS FREQUENTES
Nesta página você poderá san
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É necessário já ter conquistado a vaga na empresa desejada para iniciar o processo administrativo ?
Sim! O processo administrativo na Coordenação do curso só poderá ser iniciado a partir do momento em que o concedente - a empresa - conceder ao aluno(a) uma oferta de vaga formalizada. Isso vale para estágios obrigatórios e não obrigatórios.
Qual o papel do professor orientador?
Ele(a) é o(a) responsável por monitorar o launo ao longo de todo o seu estágio. Ele(a) acompanhará o plano de atividades ofertado pela empresa, além de direcionar o aluno(a) de forma técnica e avaliará os relatórios feitos pelo(a) aluno(a) a fim de garantir o enriquecimento academico e profissional.
Em qual período posso começar a estagiar?
O estágio não obrigatório pode ser iniciado a partir do momento em que sejam integralizadas 1500 horas do curso, e o(a) aluno(a) deve possuir IRA acima de 0,5. Nesse caso, são contabilizadas horas formativas. Para o estágio obrigatório, o(a) aluno(a) deve ter integralizado 2200 horas de for do currículo antigo, e 2730 horas se for do novo. Em ambas as situações, o estágio obrigatório não contabiliza horas formativas. Para acompanhar quantas horas integralizadas você possui, vá até o SIGA e cheque a barra de horas localizada acima da sua grade do semestre.
Quais são os diferentes termos e suas funções?
TERMO DE COMPROMISSO (TCE): É o contrato principal entre a empresa e o aluno. É de preenchimento e apresentação obrigatórias para ambos os tipos de estágio. TERMO ADITIVO: É o documento que formaliza a alteração de datas, prazos, valores e atividades. É através desse documento que é realizada a transição de um estágio não obrigatório para um obrigatório. TERMO DE RESCISÃO: É aquele que formaliza o fim do vínculo entre estudante e empresa antes do prazo definido no termo de compromisso. TERMO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA: Utilizado apenas em estágios remunerados, ele serve para indicar qual Unidade Orçamentária da UFPR estará responsável por pagar o estagiário.
Quantas horas posso estagiar por dia?
O máximo de horas permitidas que um estudante pode estagiar por dia é 6 horas, ou 30 horas semanais se houver flexibilidade.
É necessário que a UFPR tenha um convênio com a empresa para fazer meu estágio?
Não! O único documento indispensável para que haja vínculo empresa-estudante é o Termo de Compromisso (TCE). Caso a empresa exija tal tipo de convênio, a única entidade que responde por esses acordos, além do Reitor, é a UE/COAPPE.
Quanto tempo posso ficar em um mesmo estágio?
O período máximo permitido de permanêrncia em uma mesma empresa é de 2 anos (24 meses).
Preciso ficar atento à mais documentos além dos termos?
Sim! Os documentos listados à seguir são essenciais para o bom andamento de qualquer estágio! RELATÓRIO DE ESTÁGIO: Têm de ser preenchido a cada 6 meses pelo estudante, e ao fim das atividades do estágio. É necessário apresentá-lo na coordenação do curso em caso de prorrogação de prazo através de um Termo Aditivo. FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO: O supervisor do estágio deve avaliar o estudante por meio desse documento. A avaliação deverá ser aprovada pela Comissão Orientadora de Estágio ( COE), que solicitará o certificado de horas formativas, no caso de estágio não obrigatório, para a COAFE.
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O que acontece se eu reprovar em uma matéria enquanto estagio?
Não há penalidade em relação à continuidade do estágio se o aluno reprovar em uma matéria do período que está cursando. No entanto, se ocorrer uma queda significativa do IRA na duração do estágio, o aluno poderá receber uma notificação da coordenação do curso sobre o assunto.
Quanto tempo tenho para apresentar a documentação ?
A documentação deve ser apresentada, tanto para a coordenação do curso quanto para a empresa, com no mínimo, 10 dias úteis de antecedência em relação ao início das atividades do estágio.
A iniciação científica pode ser considerada um estágio?
Sim! É necessário atentar-se apenas para que professor responsável pela turma de estágio na qual o aluno esteja matriculado não seja também o seu orientador de iniciação científica. A solicitação deve ser feita diretamente à coordenação do curso. Lembrando que a iniciação científica subtituirá apenas estágios obrigatórios.
Sou estudante da UFPR e trabalho em uma empresa. Não tenho tempo para fazer estágio.
Nesse caso, o aluno pode realizar seu estágio OBRIGATÓRIO em seu local de trabalho, desde que as atividades que realiza na empresa sejam compatíveis com o curso.
Devo contratar um seguro contra acidentes pessoais durante o estágio?
Não! No caso dos estágios obrigatórios, a UFPR fica responsável por incluir os estágios na apólice de seguros da universidade. No caso dos estágios não obrigatórios, a empresa contratante deverá fornecer ao estudante essa cobertura. A apólice da empresa e seguradora devem constar no TCE.
Posso estagiar durante as férias acadêmicas?
Sim! Não há restrições a respeito de estagiar nas férias acadêmicas, no entanto, o estudante ainda deve tirar seu período de férias, obrigatoriamente, durante o ano. Não há necessidade de apresentar qualquer documento a respeito disso na coordenação do curso.
Posso faltar no estágio em dias de prova?
Sim! Em acordo com a empresa, no caso de dias de exames e provas, o estudante tem o direito de pedir a redução de até 50% da sua carga horária do dia em questão. O aluno deve apresentar uma justificativa escrita e assinada pelo Professor Orientador ou pela coordenação do curso.
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Estagiários têm direito a férias?
Sim! Todos os estagiários que tiverem cumprido 12 meses de atividade têm direito a 30 dias de recesso. Essas férias devem ser tiradas antes da data de término do estágio que consta no TCE. Se a duração prevista do estágio for inferior a 12 meses, as férias serão proporcionais ao tempo de atividade do aluno. Recomenda-se que as férias sejam tiradas durante o período de recesso acadêmico. Além disso, apenas em caso de estágio NÃO OBRIGATÓRIO o estudante tem direito à férias remuneradas.
É possível fazer um estágio obrigatório remunerado?
Sim! No entanto, a empresa ou entidade envolvida deve ser privada que se comprometa com discriminar os valores que serão pagos no TCE. Se o estudante está realizando seu estágio obrigatório em uma instituição pública, não poderão ser remunerados, de acordo com as normas vigentes do estado e município.
Se já fiz um estágio não obrigatório preciso fazer um obrigatório?
Sim! A realização de um estágio não obrigatório não substitui a disciplina de estágio obrigatório que consta no currículo do curso.
Estagiários têm direito a auxílio transporte?
A empresa contratante deve fornecer auxílio transporte apenas para os estudantes que ali realiam ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. O valor desse auxílio fica a critério da empresa e deve constar no TCE. No caso dos estágios obrigatórios, não é garantido o direito de obtenção desse auxílio.
O que devo fazer ao final do meu estágio OBRIGATÓRIO?
Ao fim de suas atividades, o estagiário deve apresentar seu Relatório Final de Estágio para a coordenação do curso ou a COE. O relatório deve ser anexado ao processo SEI do aluno. Após a avaliação, o professor responsável pela disciplina de estágio irá lançar as notas e frequências no sistema.
Posso transformar um estágio não obrigatório em obrigatório?
Sim! Isso é possévl desde que o(a) aluno(a) já esteja matriculado(a) na disciplina de estágio obrigatório, e as atividade que ele(a) realiza na empresa estejam nos conformes com os quesitos do estágio obrigatório. Para fazer essa transição, é necessário que um termo aditivo ou um novo contrato seja elaborado.
O que é o Seguro Contra Acidentes Pessoais?
Esse seguro é responsável por garantir indenização ao estagiário caso ele sobre qualquer tipo de acidente em seu local de trabalho ou no trajeto até ele, ou dele para sua residência. São cobertas situaçãoes como: despezas hospitalares e médicas, invalidez total ou parcial e morte acidental.
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